Nome de Ciro Roza está na lista de agentes públicos com contas irregulares

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão - edição n° 530, de 1º de julho - a relação dos 382 agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização das eleições de 3 de outubro, tiveram contas julgadas irregulares por irregularidade insanável e/ou receberam parecer prévio do TCE recomendando a rejeição de contas anuais.

Um nome só é incluído quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no Tribunal de Conta. Na lista consta o nome do ex-prefeito Ciro Marcial Roza, que já anunciou ser candidato a deputado estadual pelo Dem. O TCE recomendou a rejeição das contas de Brusque referentes aos anos de 2002, 2006, 2007 e 2008.

Veja mais detalhes dos processos ao final dessa reportagem. O ex-prefeito tem até quarta-feira (7) para apresentar a defesa na câmara Municipal. Serão necessários quatro votos contrários para que as contas sejam rejeitadas também pelos vereadores.

A decisão nº 2726/2010, proferida na sessão plenária de quarta (30), foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já no dia de ontem (1º). O Tribunal de Contas cumpriu, assim, o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a lei nº 9504/1997, que determinam o envio da lista à Justiça Eleitoral até o dia 5/7.

É com base no documento elaborado pelo TCE, que o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 - popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

A Lei da Ficha Limpa ampliou de 5 para 8 anos o período anterior à eleição a ser considerado para a elaboração da lista. Mesmo a lei sendo recente, de 4/6, o TCE cumpriu o novo dispositivo já neste ano, assim como fez o Tribunal de Contas da União, que, no caso, envia sua lista ao TSE. As decisões do Pleno serão monitoradas pela Secretaria Geral do Tribunal de Contas, já que poderá ser constatada a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista. Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada pelo TCE à Justiça Eleitoral catarinense.

A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por técnicos do TCE. Para elaborar a listagem, eles adotaram os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006. Conforme a norma, para fins de elaboração da relação serão consideradas as decisões cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até o dia 31/5 do ano em que se realizarem as eleições.

Ainda de acordo com a resolução, não foram incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.

A relação divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/processos), ícone consulta de processos (no menu superior horizontal da página), pesquisa direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo e clique em localizar.

O que é trânsito em julgado? Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. 


 

Nº Processo:

03/00812035

Nº Protocolo:

5795

Ano:

2003 

Tipo:

PCP - Prestação de Contas do Prefeito 

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2002  

Sigla:

PMBrusque  

Interessado:

 

Unidade Gestora:

Prefeitura Municipal de Brusque 

Relator:

Salomão Ribas Junior  

Lotação Atual:

Câmara de Vereadores  

Finalidade:

Concluso 

Situação:

Com parecer prévio 

Grupo:

III 

  

Nº Processo:

07/00121560

Nº Protocolo:

6737

Ano:

2007 

Tipo:

PCP - Prestação de Contas do Prefeito 

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 

Sigla:

PMBrusque  

Interessado:

 

Unidade Gestora:

Prefeitura Municipal de Brusque 

Relator:

Moacir Bertoli  

Lotação Atual:

Câmara de Vereadores  

Finalidade:

Concluso 

Situação:

Com parecer prévio 

Grupo:

III 

  

Nº Processo:

08/00228987

Nº Protocolo:

3994

Ano:

2008 

Tipo:

PCP - Prestação de Contas do Prefeito 

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 

Sigla:

PMBrusque  

Interessado:

 

Unidade Gestora:

Prefeitura Municipal de Brusque 

Relator:

Moacir Bertoli  

Lotação Atual:

Origem  

Finalidade:

Encerrado e Devolvido à Origem 

Situação:

Com parecer prévio 

Grupo:

III 

 

Nº Processo:

09/00119888

Nº Protocolo:

3499

Ano:

2009 

Tipo:

PCP - Prestação de Contas do Prefeito 

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2008 

Sigla:

PMBrusque  

Interessado:

 

Unidade Gestora:

Prefeitura Municipal de Brusque 

Relator:

Adircélio de Moraes Ferreira Jr  

Lotação Atual:

Setor de Microfilmagem  

Finalidade:

Para Microfilmar 

Situação:

Com parecer prévio 

Grupo:

III 

Fonte: TCE

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